Critérios
Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, quinta edição, texto revisado (DSM-5-TR)[1]
O DSM-5-TR divide a disfunção sexual em mulheres em:
Transtorno do interesse/excitação sexual feminina
Transtorno orgástico feminino
Transtorno da dor gênito-pélvica/penetração
Disfunção sexual induzida por substância/medicamento
Outra disfunção sexual especificada
Disfunção sexual não especificada.
Transtorno do interesse/excitação sexual feminina[1]
Ausência ou redução significativa no interesse/excitação sexual, manifestada por, pelo menos, três dos seguintes fatores:
Interesse ausente/reduzido pela atividade sexual
Ausência/redução de pensamentos ou fantasias sexuais/eróticas
Nenhuma iniciação/redução da atividade sexual e normalmente não receptiva às tentativas de um parceiro para iniciar
Ausência/redução de excitação/prazer sexual durante a atividade sexual em todas ou quase todas (aproximadamente 75% a 100%) as relações sexuais
Interesse/excitação sexual ausentes/reduzidos em resposta a qualquer estímulo sexual/erótico interno ou externo (por exemplo, escrito, verbal, visual)
Ausência/redução das sensações genitais e/ou não genitais durante a atividade sexual (em todas ou quase todas as relações sexuais).
Os sintomas acima:
Devem persistir por aproximadamente 6 meses, pelo menos
Devem causar sofrimento clinicamente significativo na pessoa
Não são mais bem explicados por um transtorno mental não sexual, consequência de sofrimento grave no relacionamento, outros estressores significativos ou efeitos de uma substância/medicamento ou outra condição clínica.
Especificadores:
Vitalícios ou adquiridos (isto é, iniciaram após um período de atividade sexual relativamente normal)
Generalizados ou situacionais (isto é, ocorrem apenas com determinados tipos de estímulos, situações ou parceiros).
A gravidade vigente pode ser definida como leve, moderada ou grave com base no grau de sofrimento do indivíduo em decorrência de seus sintomas.
Transtorno orgástico feminino[1]
Presença de pelo menos dois dos seguintes sintomas, manifestos em quase todas (aproximadamente 75% a 100%) as ocasiões de atividade sexual:
Demora, infrequência marcante ou ausência de orgasmo
Intensidade significativamente reduzida de sensações orgásticas.
Os sintomas acima:
Devem persistir por aproximadamente 6 meses, pelo menos
Devem causar sofrimento clinicamente significativo na pessoa
Não são mais bem explicados por um transtorno mental não sexual, consequência de sofrimento grave no relacionamento, outros estressores significativos ou efeitos de uma substância/medicamento ou outra condição clínica.
Especificadores:
Nunca teve um orgasmo em nenhuma situação
Vitalícios ou adquiridos (isto é, iniciaram após um período de atividade sexual relativamente normal)
Generalizados ou situacionais (isto é, ocorrem apenas com determinados tipos de estímulos, situações ou parceiros).
A gravidade vigente pode ser definida como leve, moderada ou grave com base no grau de sofrimento do indivíduo em decorrência de seus sintomas.
Transtorno da excitação genital persistente/disestesia genito-pélvica[13]
O trasntorno da excitação genital persistente/disestesia genito-pélvica (PGAD/GPD) não é reconhecido como um diagnóstico no DSM-5-TR ou no CID-11, mas é uma entidade de atenção clínica e pesquisa crescentes.
A International Society for the Study of Women's Sexual Health define PGAD/GPD como sensações persistentes ou recorrentes, indesejadas ou intrusivas de excitação genital que persistem por ≥3 meses e podem incluir outras disestesias genito-pélvicas.[13]
Sensações persistentes ou recorrentes, indesejadas ou intrusivas, angustiantes de excitação genital (por exemplo, parestesia, pulsação)
Duração ≥3 meses
Pode incluir outros tipos de disestesia genito-pélvica (por exemplo, zumbido, queimação, contrações, prurido, dor)
Sentida mais comumente no clitóris, mas pode incluir outras regiões genito-pélvicas
Pode incluir estar à beira do orgasmo, ter orgasmos incontroláveis e/ou ter um número excessivo de orgasmos
Não está associado a interesse, pensamentos ou fantasias sexuais concomitantes.
Associações:
Resolução limitada, ausência de resolução ou agravamento dos sintomas pela atividade sexual
Qualidade comprometida do orgasmo
Agravamento da disestesia genito-pélvica por determinadas circunstâncias (por exemplo, sentar, dirigir, sons, ansiedade, estresse, nervosismo)
Desespero, instabilidade emocional, catastrofização e/ou probabilidade de suicídio
Ausência de evidências de excitação genital ao exame físico.
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