Critérios

Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, quinta edição, texto revisado (DSM-5-TR)[1]

O DSM-5-TR divide a disfunção sexual em mulheres em:

  • Transtorno do interesse/excitação sexual feminina

  • Transtorno orgástico feminino

  • Transtorno da dor gênito-pélvica/penetração

  • Disfunção sexual induzida por substância/medicamento

  • Outra disfunção sexual especificada

  • Disfunção sexual não especificada.

Transtorno do interesse/excitação sexual feminina[1]

Ausência ou redução significativa no interesse/excitação sexual, manifestada por, pelo menos, três dos seguintes fatores:

  • Interesse ausente/reduzido pela atividade sexual

  • Ausência/redução de pensamentos ou fantasias sexuais/eróticas

  • Nenhuma iniciação/redução da atividade sexual e normalmente não receptiva às tentativas de um parceiro para iniciar

  • Ausência/redução de excitação/prazer sexual durante a atividade sexual em todas ou quase todas (aproximadamente 75% a 100%) as relações sexuais

  • Interesse/excitação sexual ausentes/reduzidos em resposta a qualquer estímulo sexual/erótico interno ou externo (por exemplo, escrito, verbal, visual)

  • Ausência/redução das sensações genitais e/ou não genitais durante a atividade sexual (em todas ou quase todas as relações sexuais).

Os sintomas acima:

  • Devem persistir por aproximadamente 6 meses, pelo menos

  • Devem causar sofrimento clinicamente significativo na pessoa

  • Não são mais bem explicados por um transtorno mental não sexual, consequência de sofrimento grave no relacionamento, outros estressores significativos ou efeitos de uma substância/medicamento ou outra condição clínica.

Especificadores:

  • Vitalícios ou adquiridos (isto é, iniciaram após um período de atividade sexual relativamente normal)

  • Generalizados ou situacionais (isto é, ocorrem apenas com determinados tipos de estímulos, situações ou parceiros).

A gravidade vigente pode ser definida como leve, moderada ou grave com base no grau de sofrimento do indivíduo em decorrência de seus sintomas.

Transtorno orgástico feminino[1]

Presença de pelo menos dois dos seguintes sintomas, manifestos em quase todas (aproximadamente 75% a 100%) as ocasiões de atividade sexual:

  • Demora, infrequência marcante ou ausência de orgasmo

  • Intensidade significativamente reduzida de sensações orgásticas.

Os sintomas acima:

  • Devem persistir por aproximadamente 6 meses, pelo menos

  • Devem causar sofrimento clinicamente significativo na pessoa

  • Não são mais bem explicados por um transtorno mental não sexual, consequência de sofrimento grave no relacionamento, outros estressores significativos ou efeitos de uma substância/medicamento ou outra condição clínica.

Especificadores:

  • Nunca teve um orgasmo em nenhuma situação

  • Vitalícios ou adquiridos (isto é, iniciaram após um período de atividade sexual relativamente normal)

  • Generalizados ou situacionais (isto é, ocorrem apenas com determinados tipos de estímulos, situações ou parceiros).

A gravidade vigente pode ser definida como leve, moderada ou grave com base no grau de sofrimento do indivíduo em decorrência de seus sintomas.

Transtorno da excitação genital persistente/disestesia genito-pélvica[13]

O trasntorno da excitação genital persistente/disestesia genito-pélvica (PGAD/GPD) não é reconhecido como um diagnóstico no DSM-5-TR ou no CID-11, mas é uma entidade de atenção clínica e pesquisa crescentes.

A International Society for the Study of Women's Sexual Health define PGAD/GPD como sensações persistentes ou recorrentes, indesejadas ou intrusivas de excitação genital que persistem por ≥3 meses e podem incluir outras disestesias genito-pélvicas.[13]

  • Sensações persistentes ou recorrentes, indesejadas ou intrusivas, angustiantes de excitação genital (por exemplo, parestesia, pulsação)

  • Duração ≥3 meses

  • Pode incluir outros tipos de disestesia genito-pélvica (por exemplo, zumbido, queimação, contrações, prurido, dor)

  • Sentida mais comumente no clitóris, mas pode incluir outras regiões genito-pélvicas

  • Pode incluir estar à beira do orgasmo, ter orgasmos incontroláveis e/ou ter um número excessivo de orgasmos

  • Não está associado a interesse, pensamentos ou fantasias sexuais concomitantes.

Associações:

  • Resolução limitada, ausência de resolução ou agravamento dos sintomas pela atividade sexual

  • Qualidade comprometida do orgasmo

  • Agravamento da disestesia genito-pélvica por determinadas circunstâncias (por exemplo, sentar, dirigir, sons, ansiedade, estresse, nervosismo)

  • Desespero, instabilidade emocional, catastrofização e/ou probabilidade de suicídio

  • Ausência de evidências de excitação genital ao exame físico.

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