Critérios

Critérios para parassonia do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5a edição, texto revisado (DSM-5-TR)[1]

Os critérios para parassonia são os seguintes:

  • Distúrbios do despertar do sono de movimento não rápido dos olhos (NREM)

    • Episódios recorrentes de despertar incompleto do sono, que geralmente ocorrem durante o primeiro terço do episódio de sono maior, acompanhados de um dos seguintes fatores:

      • Sonambulismo: episódios repetidos de levantar da cama durante o sono e perambular. Durante o sonambulismo, o indivíduo tem o rosto pálido e olhar fixo; apresenta relativamente pouca resposta aos esforços dos demais para se comunicar; e só pode ser despertado com grande dificuldade. No diagnóstico, é necessário especificar se o sonambulismo está acompanhado de:

        • Alimentação relacionada ao sono

        • Comportamento sexual relacionado ao sono (sexsónia)

      • Terror noturno: episódios recorrentes de despertar abrupto por terror, geralmente iniciado com um grito de pânico. Há um medo intenso e sinais de estimulação autonômica, como midríase, taquicardia, respiração rápida e suor durante cada episódio. Há relativa falta de resposta aos esforços dos demais para confortar o indivíduo durante os episódios.

    • Há pouca (por exemplo, uma única cena visual) ou nenhuma lembrança das imagens do sonho

    • Há presença de amnésia para os episódios

    • Os episódios causam sofrimento clinicamente significativo ou comprometimento social, ocupacional ou em outras áreas importantes de atuação

    • O distúrbio não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (por exemplo, abuso de uma substância, medicamento)

    • Transtornos mentais e doenças coexistentes não explicam os episódios de sonambulismo ou terror noturno

  • Distúrbio de pesadelo

    • Ocorrências repetidas de sonhos longos, disfóricos e lembrados com clareza que, normalmente, envolvem esforços para evitar ameaças à sobrevivência, segurança ou integridade física e que, geralmente, ocorrem durante a segunda metade do episódio de sono principal.

    • No despertar de sonhos disfóricos, o indivíduo fica orientado e alerta com rapidez.

    • A perturbação do sono causa sofrimento clinicamente significativo ou comprometimento social, ocupacional ou em outras áreas importantes de atuação.

    • Os sintomas de pesadelo não são atribuíveis aos efeitos fisiológicos de uma substância (por exemplo, abuso de uma substância ou medicamento).

    • Transtornos mentais e doenças coexistentes não explicam de maneira adequada a queixa predominante de sonhos disfóricos.

    • Ao fazer a classificação, especifique:

      • Se ocorre durante o início do sono

      • Se é um transtorno mental ou uma doença clínica

      • Se é outro distúrbio do sono

      • Agudo (duração do período de pesadelos ≤1 mês), subagudo (>1 mês, <6 meses), persistente (≥6 meses)

      • Gravidade (com base na frequência): a gravidade pode ser classificada pela frequência (por exemplo, leve [<1 episódio por semana], moderada [≥1 episódio por semana, mas menos do que todas as noites], grave [toda as noites])

  • Distúrbio comportamental do sono de movimento rápido dos olhos (DCR)

    • Existem episódios recorrentes de vocalizações ou comportamentos motores complexos que ocorrem durante o sono de movimento rápido dos olhos (REM).

    • Após o despertar desses episódios, o indivíduo está completamente acordado e alerta, não está confuso ou desorientado.

    • Esses comportamentos surgem durante o sono REM e, portanto, geralmente ocorrem mais de 90 minutos após o início do sono, são mais frequentes durante as últimas porções do sono e são incomuns nos cochilos durante o dia.

    • Um dos seguintes fatores:

      • Sono REM sem atonia no registro polissonográfico

      • Uma história sugestiva de distúrbio comportamental do sono REM e um diagnóstico estabelecido de sinucleinopatia (por exemplo, doença de Parkinson, atrofia de múltiplos sistemas)

    • Os comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou comprometimento social, ocupacional ou em outras áreas importantes da funcionalidade (o que pode incluir autolesão ou lesão ao parceiro).

    • O distúrbio não é atribuível aos efeitos fisiológicos de uma substância (por exemplo, abuso de droga ou medicamento) ou um outro quadro clínico.

    • Transtornos mentais e doenças clínicas coexistentes não explicam os episódios.

Classificação internacional dos distúrbios do sono, 3° edição, texto revisado (ICSD-3-TR)[2]

A ICSD-3-TR define as parassonias como ocorrências relacionadas ao sono e que representam experiências físicas ou cognitivas indesejáveis fora do sono, durante a transição do sono para o estado de vigília ou do estado de vigília para o sono. Ela fornece uma classificação das parassonias e contém critérios de diagnóstico e de gravidade para cada um de seus tipos.

A ICSD-3 lista as parassonias específicas da seguinte forma:

  • Parassonias relacionadas ao sono sem movimento rápido dos olhos (NREM)

    • Distúrbios do despertar (do sono NREM)

      • Despertares confusionais

      • Sonambulismo

      • Terror noturno

    • Distúrbio alimentar relacionado ao sono

  • Parassonias relacionadas ao movimento rápido dos olhos (REM)

    • Distúrbio comportamental do sono de movimento rápido dos olhos (DCR)

    • Paralisia do sono isolada e recorrente

    • Distúrbio de pesadelo

  • Outras parassonias

    • Síndrome da cabeça explodindo

    • Alucinações relacionadas ao sono

    • Disfunção urológica relacionada ao sono (enurese)

    • Parassonia decorrente de um distúrbio clínico

    • Parassonia decorrente de medicamento ou substância

    • Parassonia, inespecífica

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