Critérios
Subtipos de transtorno factício segundo o DSM-5-TR[1]
Transtorno factício imposto em si mesmo
Deturpação de sinais ou sintomas físicos ou psicológicos, ou indução da lesão ou da doença, associada à dissimulação identificada.
O indivíduo apresenta-se a outras pessoas como estando doente, debilitado ou machucado.
O comportamento dissimulador fica evidente mesmo na ausência de recompensas externas óbvias.
O comportamento não se explica por outro transtorno mental, como o transtorno delirante ou outro transtorno psicótico.
Transtorno factício imposto a outra pessoa (anteriormente, transtorno factício por procuração)
Deturpação de sinais ou sintomas físicos ou psicológicos, ou indução da lesão ou da doença em outra pessoa, associada à dissimulação identificada.
Um indivíduo apresenta outro indivíduo (vítima) para outras pessoas como se ele estivesse doente, debilitado ou machucado.
O comportamento dissimulador fica evidente mesmo na ausência de recompensas externas óbvias.
O comportamento não se explica por outro transtorno mental, como o transtorno delirante ou outro transtorno psicótico.
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