Critérios

Subtipos de transtorno factício segundo o DSM-5-TR[1]

Transtorno factício imposto em si mesmo

  1. Deturpação de sinais ou sintomas físicos ou psicológicos, ou indução da lesão ou da doença, associada à dissimulação identificada.

  2. O indivíduo apresenta-se a outras pessoas como estando doente, debilitado ou machucado.

  3. O comportamento dissimulador fica evidente mesmo na ausência de recompensas externas óbvias.

  4. O comportamento não se explica por outro transtorno mental, como o transtorno delirante ou outro transtorno psicótico.

Transtorno factício imposto a outra pessoa (anteriormente, transtorno factício por procuração)

  1. Deturpação de sinais ou sintomas físicos ou psicológicos, ou indução da lesão ou da doença em outra pessoa, associada à dissimulação identificada.

  2. Um indivíduo apresenta outro indivíduo (vítima) para outras pessoas como se ele estivesse doente, debilitado ou machucado.

  3. O comportamento dissimulador fica evidente mesmo na ausência de recompensas externas óbvias.

  4. O comportamento não se explica por outro transtorno mental, como o transtorno delirante ou outro transtorno psicótico.

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